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Tendência de gastos em Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços e Reembolso de Dívidas
Trazemos para você tudo sobre gastos com Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços e Reembolso de Dívidas, baseado em dados de mais de 1000 transações processadas.
- Nome da Categoria : Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços e Reembolso de Dívidas
- Código de Categoria: MCC 6012
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O que são empresas classificadas com MCC 6012?
Este MCC deve ser utilizado pelas Instituições Financeiras para a compra de mercadorias ou serviços ou para o reembolso de empréstimos e dívidas. “Instituição Financeira” inclui bancos, poupanças e empréstimos, poupanças e cooperativas de crédito. Por exemplo: a compra de cheques, outros produtos financeiros ou mercadorias promocionais, depósitos, o financiamento de uma conta, a compra ou recarga de um cartão de valor armazenado, a compra de moeda estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, moeda não fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos líquidos e de criptomoeda (por exemplo: criptomoeda), ordens de pagamento (uma remessa negociável em papel – não uma transferência de dinheiro), cheques de viagem e taxas de empréstimo ou taxas de serviço de aconselhamento financeiro. Este MCC também deve ser usado para o reembolso de uma dívida, empréstimo ou saldo de cartão de crédito do titular do cartão à instituição financeira.
Uma instituição financeira que venda, a partir de 19 de janeiro de 2024, moeda não fiduciária e, a partir de 20 de janeiro de 2024, ativos líquidos e criptomoedas, como criptomoedas, deve incluir todos os dados necessários na solicitação de autorização e no registro de compensação.
Empresas incluídas no MCC 6012
- Financiamento de Conta – Instituição Financeira
- Bancos – Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços
- Cooperativas de Crédito – Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços
- Depósitos – Instituições Financeiras
- Mercadorias, Serviços – Instituições Financeiras
- Empresas hipotecárias – instituições financeiras
- Compra de moeda estrangeira em vigor até 19 de janeiro
- 2024, moeda não fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos líquidos e de criptomoeda (por exemplo, criptomoeda), ordens de pagamento (não transferência de dinheiro) e cheques de viagem – Instituição financeira
- Pagamentos de Empréstimos – Instituição Financeira
- Poupança e Empréstimos – Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços
- Serviços – Bancos, Cooperativas de Crédito, Instituições Financeiras (Sem Dinheiro)
- Cartão de valor armazenado
Controle gastos de Instituições Financeiras – Mercadorias, Serviços e Reembolso de Dívidas
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