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Clara08/12/20236 min read

Pedido de demissão e aviso prévio na CLT: um guia completo

Nem sempre é fácil pensar sobre o processo de pedido de demissão e o período de aviso prévio. 

No entanto, são momentos críticos na vida profissional de qualquer trabalhador, pois trata-se de um capítulo de transição que demanda compreensão das regras e procedimentos legais, que garante direitos e ajuda a evitar possíveis complicações. 

Neste guia, então, vamos explorar os detalhes específicos que cercam o pedido de demissão e o aviso prévio, desde a base legal fornecida pela CLT até os procedimentos práticos para comunicar essa decisão. 

Entender esses aspectos não apenas esclarece obrigações e direitos, mas também proporciona uma transição mais tranquila tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Índice

1. Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão?
2. O que diz a CLT sobre o pedido de demissão?
3. Faltar na emenda do feriado: o que acontece ao funcionário?
4. Quais são os tipos de aviso prévio?
5. Quantos dias tem que cumprir o aviso prévio?
6. O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?
7. Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?
8. Como funciona o processo para comunicar o aviso prévio a quem pede demissão?

1. Como funciona o aviso prévio em caso de pedido de demissão? 

Nesse contexto, o aviso prévio é uma obrigação legal estabelecida para garantir um período de transição entre a decisão do funcionário em deixar a empresa e a efetivação da saída. 

Ao solicitar a demissão, o colaborador precisa estar ciente desse período, que pode ser crucial para a empresa encontrar um substituto adequado ou realocar tarefas.

Imagine um profissional que decidiu partir para novos desafios e avisa sua decisão à empresa. O aviso prévio, então, é o intervalo entre essa notificação e o efetivo desligamento. Durante esse período, ambas as partes têm tempo para se preparar para a saída do colaborador, evitando impactos abruptos na operação.

2. O que diz a CLT sobre o pedido de demissão?  

A CLT é a base legal que orienta os direitos e deveres no contexto do pedido de demissão. 

Quando um funcionário decide encerrar seu vínculo empregatício, é crucial seguir as diretrizes estabelecidas por essa legislação, pois ela define a formalidade do pedido, exigindo que seja feito por escrito e, preferencialmente, dentro dos moldes acordados entre a empresa e o colaborador.

Para deixar mais claro, pense por exemplo num profissional que decide seguir novos rumos em sua carreira e notifica sua saída formalmente à empresa. A CLT atua como um guia para garantir que tanto o funcionário quanto a empresa cumpram com seus direitos e obrigações nesse processo de desligamento.

3. Faltar na emenda do feriado: o que acontece ao funcionário?

A obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio após o pedido de demissão é um ponto crucial. Embora o colaborador tenha decidido encerrar o contrato, a legislação estabelece esse período como fundamental para ambas as partes se prepararem para a transição. 

Em muitos casos, esse prazo é fundamental para a empresa redistribuir responsabilidades ou buscar um substituto adequado.

Um profissional decide partir para novos horizontes em sua carreira e comunica sua decisão à empresa. 

Nesse caso, o cumprimento do aviso prévio torna-se um ponto de atenção, de modo a garantir que os interesses do colaborador e da empresa sejam considerados durante esse intervalo.

4. Quais são os tipos de aviso prévio?  

Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado. No contexto do pedido de demissão, o trabalhado implica na continuidade do colaborador em suas funções durante o período estabelecido. Já o indenizado dispensa o trabalho, mas requer o pagamento correspondente ao período.

Imagine um profissional que comunica sua intenção de sair da empresa. A escolha entre aviso prévio trabalhado e indenizado pode variar de acordo com as circunstâncias individuais e as necessidades das partes envolvidas, sendo importante compreender as implicações de cada modalidade.

Aviso prévio trabalhado: neste caso, o colaborador continua exercendo suas atividades durante o período estipulado, que pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa. 

Aviso prévio indenizado: já no aviso prévio indenizado, o colaborador é dispensado de trabalhar durante o período determinado, mas recebe o valor correspondente ao período de aviso prévio. 

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5. Quantos dias tem que cumprir o aviso prévio?  

O prazo do aviso prévio após um pedido de demissão não é fixo e varia conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa. Geralmente, inicia-se com 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo de trabalho, que pode chegar a até 90 dias.

Um exemplo prático é um profissional que, após anos de dedicação à empresa, decide seguir novos rumos em sua carreira. 

O tempo de serviço é determinante para definir a extensão do aviso prévio, uma vez que compreender essa relação entre o tempo de trabalho e o prazo do aviso prévio é essencial para uma transição tranquila, tanto para o funcionário quanto para a empresa, e em conformidade com a legislação.

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6. O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso prévio estipulado pela legislação pode resultar em consequências para o colaborador. 

Isso acontece pois a empresa tem o direito de descontar os dias correspondentes ao aviso prévio não cumprido do valor a ser recebido pelo colaborador no momento da rescisão.

Imagine um cenário onde um profissional, ao pedir demissão, opta por não cumprir o aviso prévio estipulado. Esse descumprimento pode resultar em descontos no valor final a ser recebido, o que impacta financeiramente o colaborador. É essencial entender as implicações legais e financeiras antes de tomar essa decisão.

7. Como calcular o aviso prévio trabalhado em pedido de demissão?

O cálculo do aviso prévio trabalhado, ao solicitar demissão, leva em conta a última remuneração do colaborador, abrangendo também os benefícios a que ele tem direito. Conforme os artigos 457 e 458 da CLT, esses benefícios englobam:


- Horas extras;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens;
- Adicionais de periculosidade e insalubridade, se aplicáveis;
- Adicional noturno;
- Comissões pagas diretamente pelo empregador.

É importante observar que gorjetas e comissões provenientes de terceiros não são consideradas nesse cálculo.

Para calcular o aviso prévio indenizado em um pedido de demissão, soma-se o salário integral do colaborador à média das parcelas salariais que sofreram variações no último ano.

Em casos de demissão sem justa causa, valores como férias proporcionais, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão incluídos nos pagamentos ao colaborador.

Esse cálculo detalhado visa garantir uma compensação justa e completa durante o período de aviso prévio trabalhado, considerando não apenas o salário, mas também os benefícios e direitos proporcionais.

8. Como funciona o processo para comunicar o aviso prévio a quem pede demissão?

Comunicar o aviso prévio ao solicitar demissão requer clareza e formalidade. É recomendável realizar essa comunicação por escrito, detalhando o período de aviso e os procedimentos necessários para garantir transparência e evitar possíveis mal-entendidos.

Imagine um profissional que decide partir para novos desafios e notifica sua decisão à empresa. Formalizar esse comunicado, especificando o período de aviso prévio, assegura uma transição clara e sem ambiguidades, beneficiando tanto o colaborador quanto a empresa.

Por fim, mas não menos importante, é crucial lembrar que, diante de um pedido de demissão, é sempre recomendável buscar orientação específica, seja de um advogado especializado em direito trabalhista ou de profissionais de recursos humanos, para garantir que todos os passos estejam de acordo com a legislação vigente e com os interesses das partes envolvidas.

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