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Tendência de gastos em Instituições Não Financeiras – Moeda Estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, Moeda Não-Fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos Líquidos e Criptomoedas (por exemplo: Criptomoeda), Ordens de Pagamento (Não Transferência de Dinheiro), Financiamento de Conta (não Carga de Valor Armazenado) ), Cheques de viagem e reembolso de dívidas

  • MCC 6051
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    • Nome da Categoria : Instituições Não Financeiras – Moeda Estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, Moeda Não-Fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos Líquidos e Criptomoedas (por exemplo: Criptomoeda), Ordens de Pagamento (Não Transferência de Dinheiro), Financiamento de Conta (não Carga de Valor Armazenado) ), Cheques de viagem e reembolso de dívidas
    • Código de Categoria: MCC 6051
    Clara

    O que são empresas classificadas com MCC 6051?

    Este MCC deve ser usado para o financiamento de uma conta (excluindo cargas de cartão pré-pago), a compra de moeda estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, moeda não fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos líquidos e criptomoedas (por exemplo: criptomoeda) , ordens de pagamento ou cheques de viagem que ocorrem em instituições não financeiras, como casas de câmbio ou ordens de pagamento (uma remessa negociável em papel - não uma transferência de dinheiro).

    Este MCC também deve ser utilizado para o reembolso de um empréstimo ou dívida se a entidade detentora da dívida não for uma instituição financeira.

    Um comerciante que vende, a partir de 19 de janeiro de 2024, moeda não fiduciária e, a partir de 20 de janeiro de 2024, ativos líquidos e criptomoedas, como criptomoedas, deve incluir todos os dados necessários na solicitação de autorização e no registro de compensação. Todas as outras transações no mesmo local do Comerciante deverão usar a MCC apropriada para essas transações.

    Empresas incluídas no MCC 6051

    • Financiamento da conta –
    • Moeda (Instituições Não Financeiras) – em vigor até 19 de janeiro de 2024,
    • Moeda não fiduciária e
    • em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos Líquidos e Criptomoedas Criptomoeda)
    • Moeda – Estrangeira (Instituições Não Financeiras) Câmbio – Estrangeira
    • Moeda (não financeira
    • Instituições)
    • Pagamentos de arrendamento em moeda estrangeira (instituições não financeiras)
    • Pagamentos de empréstimos
    • Dinheiro – Moeda Estrangeira
    • (Instituições Não Financeiras)
    • Ordens de pagamento – não transferência de dinheiro (instituições não financeiras)
    • Empresas hipotecárias
    • – (Instituições Não Financeiras)
    • Serviços – Ordem de Pagamento, Cheques de Viagem, Câmbio (Instituições Não Financeiras) Cheques de Viagem
    • (Instituições financeiras)
    • Cheques de viagem
    • (Instituições Não Financeiras)

    Melhores empresas de Instituições Não Financeiras – Moeda Estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, Moeda Não-Fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos Líquidos e Criptomoedas (por exemplo: Criptomoeda), Ordens de Pagamento (Não Transferência de Dinheiro), Financiamento de Conta (não Carga de Valor Armazenado) ), Cheques de viagem e reembolso de dívidas

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    PicPay

    Número de transações: 26

    Média de gastos: R$ 260

    https://picpay.com

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    Controle gastos de Instituições Não Financeiras – Moeda Estrangeira, em vigor até 19 de janeiro de 2024, Moeda Não-Fiduciária e em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 Ativos Líquidos e Criptomoedas (por exemplo: Criptomoeda), Ordens de Pagamento (Não Transferência de Dinheiro), Financiamento de Conta (não Carga de Valor Armazenado) ), Cheques de viagem e reembolso de dívidas

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    Clara