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Clara22/03/20237 min read

Quanto uma empresa paga de imposto no Brasil?

Você sabe quanto uma empresa paga de imposto no Brasil, um dos países com a maior carga tributária do mundo?

Pois bem, a lista de quantos impostos uma empresa paga no Brasil é extensa e também depende de alguns fatores, como o tipo de regime tributário, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, e também tipos de tributos por esfera: federal, estadual e municipal.

Antes de saber quais impostos uma empresa paga no Brasil, tudo depende do regime de tributação escolhido. Isso porque cada opção (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) tem suas particularidades, como limite de faturamento e diferentes alíquotas

Uma vez decidido o modelo tributário, o próximo passo consiste em entender a categoria destes tributos, que são divididos por localidade, isto é, federais, estaduais e municipais.

Por fim, mas não menos importante, após todas essas informações você confere cada tipo de imposto por esfera, seu significado e principais características.

Índice

 

1. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: resumo sobre cada regime tributário
2. Impostos federais, estaduais e municipais: entenda a diferença entre eles
3. Tributos federais: lista completa dos impostos e suas características
4. Tributos estaduais: lista completa dos impostos e suas características
5. Tributos municipais: lista completa dos impostos e suas características

 

1. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: resumo sobre cada regime tributário

Pagar impostos é uma certeza para empresas no Brasil, mas o tipo de imposto varia conforme a escolha do regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Abaixo, confira o resumo sobre cada tipo de regime tributário:

 

Simples Nacional

  • Indicado para micro e pequenas empresas.
  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões.
  • Os principais tributos recolhidos são IRPJ, PIS, CSLL, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS.

Lucro Presumido

  • Indicado para micro e pequenas empresas.
  • Faturamento de até R$ 78 milhões por ano.
  • Os principais tributos recolhidos consistem na apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lucro Real

  • Indicado para multinacionais e empresas de grande porte.
  • Faturamento superior a R$ 78 milhões por ano.
  • Os principais tributos recolhidos são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

regime tributário

 

2.Impostos federais, estaduais e municipais: entenda a diferença entre eles

Uma vez que você já sabe qual regime de tributação melhor se adequa às necessidades da sua empresa, agora é importante entender as diferenças entre impostos federais, estaduais e municipais.

Impostos federais

Destinados à União, os impostos federais são responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. Ao todo são nove tipos de impostos federais: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.

Impostos estaduais

Destinados ao Estado, os impostos estaduais correspondem a 28% das arrecadações do país. Ao todo são três tipos de impostos estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD.

Impostos municipais

Destinados a cada município, os impostos municipais correspondem a 5,5% da arrecadação nacional. Ao todo são três tipos de impostos municipais: IPTU, ISS e ITBI.

3.Tributos federais: lista completa dos impostos e suas características

 

II: Imposto sobre Importação

O Imposto sobre Importação diz respeito às mercadorias estrangeiras que entram no país, sendo o importador o responsável por arcar com este tipo de imposto. Esse tributo possui função regulatória, isto é, voltado para a regulação da atividade econômica, portanto, sem objetivos fiscais.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Um dos impostos mais conhecido pelos brasileiros, o IRPF nada mais é do que um tributo cobrado de forma anual ou trimestral sobre o lucro da empresa. A alíquota varia conforme o tipo de modelo tributário, mas geralmente gira em torno de 15% do lucro para empresas com faturamento acima de R$20.000,00 por mês. 

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

Destinado à Previdência Social, este imposto é uma obrigação das pessoas jurídicas. A principal característica é ajudar o governo a garantir todos os benefícios aos cidadãos brasileiros, em especial a aposentadoria.

A alíquota sobre este imposto depende do modelo tributário. Para o Simples Nacional, o INSS é recolhido junto com a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já o Lucro Real ou Lucro Presumido, o recolhimento da alíquota é de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Voltado para financiar a seguridade social, este imposto incide sobre o lucro líquido do negócio. A exemplo dos outros tributos, a alíquota varia de acordo com o tipo de tributação:

  • Para Simples Nacional, o recolhimento acontece mês a mês através do DAS e as alíquotas podem variar de 0,27% a 0,54% sobre o faturamento.
  • Para Lucro Real, o recolhimento acontece de forma trimestral e a alíquota será de 9% sobre o lucro.
  • Para Lucro Presumido, em que o recolhimento também acontece de três em três meses, a alíquota pode ser até 32% para serviços gerais; 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar. Sobre esse cálculo ainda há a taxação fixa de 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras, de seguros privados e capitalização.

Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

À exceção de quem opta pelo Simples Nacional, o Cofins incide sobre todas as pessoas jurídicas do país e seu cálculo acontece sobre a receita bruta das empresas, onde a arrecadação se destina a projetos de segurança social, tais como saúde pública, previdência social, aposentadoria e programas de assistência social.

Existem duas maneiras para calcular a Cofins: recolhimento cumulativo e recolhimento não-cumulativo. A primeira é voltada para as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, em que a alíquota é de 3% e não são descontados os créditos tributários incluídos em despesas.

Já na opção não-cumulativa é para quem utiliza a opção do Lucro Real, com alíquota de 7,6%, mas nesta escolha é possível descontar os créditos tributários incluídos em despesas.

PIS: Programa de Integração Social

Embora similar ao Cofins, o PIS é destinado ao pagamento de abono salarial de mesmo nome. Nesse sentido, o cálculo do PIS segue as mesmas regras do Cofins:

  • Cumulativo: alíquota de 0,65% incluindo junto a Cofins;
  • Não-cumulativo: alíquota de 1,65%.

IOF: Imposto sobre Operações Financeiras

O IOF é um imposto federal que incide sobre qualquer operação financeira, tais como câmbio, seguro, operações de crédito, valores mobiliários e operações de títulos. Este imposto é usado para controlar a economia do país e, claro, ser uma fonte de arrecadação do Governo.

Este imposto só acontece em caso de atraso de pagamento da fatura, em que os bancos cobram uma taxa de 0,38% e acréscimo de 0,0082% por dia de atraso até a dívida ser abatida completamente.

Tributos federais

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados

Como o próprio nome já diz, o IPI incide sobre todo tipo de produto industrializado no instante que sai da fábrica. Quanto às alíquotas, elas variam de acordo com o produto, sendo possível verificar através da TIPI - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

4.Tributos estaduais: lista completa dos impostos e suas características

 

ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto com o maior volume de arrecadação no país, o ICMS incide sobre todo tipo de serviço e produto que circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Justamente por ser um tributo estadual, para calcular o ICMS é necessário identificar qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. No caso da venda ser efetuada na mesma UF, a fórmula consiste em: preço do produto x alíquota praticada no estado = valor do ICMS da mercadoria.

IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

Outro imposto bem conhecido entre os brasileiros é o IPVA, que nada mais é do que o imposto sobre a posse de veículos, onde a alíquota também varia conforme o estado.

5.Tributos municipais: lista completa dos impostos e suas características

 

IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Em suma, este é um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade.

Tendo em vista que é um imposto municipal, ele é cobrado pelas prefeituras, portanto cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. O valor varia de acordo com a avaliação do imóvel e todo o dinheiro recolhido com o IPTU fica no município, com a possibilidade de ser usado em obras na cidade.

ISS: Imposto Sobre Serviços

Este imposto municipal é destinado a todas as empresas que prestam serviços, sendo a exceção apenas quando um serviço é realizado no exterior e com reflexos apenas fora do âmbito nacional.

Ainda que as maioria das empresas estejam sujeitas a este imposto, é importante verificar a legislação do município da área de atuação da empresa, visto que a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do Distrito Federal.

Sabemos que pagar impostos nem sempre é uma tarefa fácil, mas esperamos que a partir desta publicação você possa ter tirado as principais dúvidas sobre quais impostos uma empresa paga no Brasil.

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